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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar os diferentes setores e serviços, seja uma empresa, uma pessoa e até mesmo os órgãos municipais, estaduais e federais. Uma das principais mudanças é que agora a lei será uma só, ou seja, todos serão regidos pela mesma legislação.

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

Sancionada no dia 26 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados chega para dar mais proteção aos dados dos usuários

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar os diferentes setores e serviços, seja uma empresa, uma pessoa e até mesmo os órgãos municipais, estaduais e federais. Uma das principais mudanças é que agora a lei será uma só, ou seja, todos serão regidos pela mesma legislação.

A LGPD vai funcionar nos moldes da GDPR, a lei europeia, que tem validade extraterritorial. Seguindo esse parâmetro, se houver o processamento de dados de brasileiros ou se ocorrer no Brasil, independente da nacionalidade do usuário, o decreto deverá ser aplicado.

As exigências da LGPD

A principal mudança com a LGPD é a permissão. Agora, o usuário precisa, de fato, ter controle sobre o fornecimento de suas informações. Assim, a lei garante que o cidadão possa transferir seus dados de um local para outro, excluí-los ou não permitir mais o seu armazenamento, entre outras ações.

Mesmo com a possibilidade mais clara de escolha, há alguns casos em que esse aceite ao fornecimento de dados não precisa ocorrer. Em situações como a de cumprir uma obrigação legal, execução de política pública, preservar a vida de pessoas etc.

Por esse motivo, vai ser importante que as empresas que trabalhem com dados tenham bastante gerenciamento. É fundamental que se crie maneiras de armazenar com segurança tudo o que for coletado dos usuários. Além de evitar vazamentos, há um protocolo para a criação de planos de contingências. Ou seja, caso uma informação “caia na rede”, que ocorra um trabalho rápido para conter a propagação e ainda que todos os envolvidos sejam avisados imediatamente.

Como a LGPD será aplicada

Para que aplicação da lei seja feita da forma correta, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), instituição que vai fiscalizar e, caso necessário, punir quem descumprir a LGPD. Mas antes de ter esse papel de “castigar”, o principal objetivo da ANPD é orientar sobre a forma de aplicar a lei no dia a dia. Essa capacitação será importante para que dúvidas sejam sanadas e todos tenham condições de se adequar até o dia 03 de maio de 2021, data limite determinada pelo Governo.

Com a chegada da LGPD, será preciso que as organizações busquem o mais rápido possível maneiras para se adequar a lei. Essa novidade, se bem aplicada, deve trazer segurança para todos os envolvidos nas milhões de transações de dados que ocorrem no Brasil ou com a presença de brasileiros.

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